Doc. 6 — Regularização de Imóveis
Regularização de imóveis, até o cartório.
Aprovação na prefeitura, emissão de CND e averbação na matrícula do imóvel — as três etapas que dão segurança jurídica para vender, financiar e inventariar.
Ficha técnica
- Objeto
- Regularização de imóveis
- Etapas
- Prefeitura → CND → Averbação
- Onde termina
- Cartório de Registro de Imóveis
- Abrangência
- Litoral SP · Grande SP · outros estados
- Contato
- (13) 98114-3212
6.0 / O que é
O que é regularizar um imóvel
Regularizar um imóvel é fazer com que a construção real corresponda ao que está formalmente aprovado e registrado. É comum um imóvel ter sido construído ou reformado sem atualizar os documentos junto à prefeitura e ao cartório — o que pode travar uma venda, um financiamento ou um inventário mais adiante.
6.1 / Etapas
Etapas gerais do processo
- A
Aprovação na prefeitura
Análise e aprovação do projeto da construção existente junto ao órgão municipal responsável.
- B
Emissão da CND
Certidão Negativa de Débitos relativa à obra, normalmente exigida antes da averbação.
- C
Averbação na matrícula
Registro da construção na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis — é essa etapa que efetivamente regulariza o imóvel perante terceiros.
6.2 / Por que importa
Por que a averbação é a etapa que mais importa
A aprovação na prefeitura resolve a situação do imóvel perante o município, mas quem dá segurança jurídica para vender, financiar ou inventariar o imóvel é a averbação na matrícula, no cartório. Um imóvel aprovado mas não averbado ainda está com a documentação incompleta para esses fins.
6.3 / Esclarecimentos
Dúvidas frequentes
6.4 / Ver também
Serviços relacionados
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